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Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

Texto define o teto de R$ 15 bilhões para renúncia tributária

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que muda as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026. O texto sancionado define o valor de R$ 15 bilhões como teto de renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades do setor de eventos.

De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. “É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que a gente consiga resgatar e fortalecer de maneira verdadeira esse setor que emprega tanta gente”, reforçou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário, após suspeita de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).

Criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferta benefícios tributários, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.

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