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Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual

AGU fixa entendimento para toda administração pública

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.

Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar”, destacou a AGU.

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