O governo federal publicou, nesta quinta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.132, que aumenta de 35% para 40% o valor máximo de crédito consignado para servidores públicos federais, com desconto em folha de pagamento.
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito.
A regra vale para servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.
Segundo a publicação, o limite é válido para créditos facultativos, como cartão de crédito consignado, plano privado de saúde ou previdência ou pensão alimentícia voluntária.
Além disso, a MP prevê que novas consignações não poderão ser feitas quando a totalização dos descontos alcançar ou exceder 70% da base de incidência.
Veja a íntegra da MP:
mpv1132_consignado