O desembargador Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou neste sábado (26) que ACM Neto, ex-prefeito de Salvador, e os candidatos Flávio Matos (União Brasil) e Professora Angélica (PP) publiquem, em até uma hora, o direito de resposta do candidato Luiz Caetano (PT) em suas redes sociais. A decisão ocorre após publicações com fake news que ligavam Caetano a atos de violência durante a campanha.
A ordem judicial estabelece uma multa de R$ 100 mil por hora de atraso no cumprimento e inclui a suspensão dos perfis nas redes sociais de ACM Neto, Flávio Matos e Professora Angélica caso continuem a ignorar a decisão. O desembargador também alertou para outras sanções legais, como o enquadramento no crime de desobediência.
A medida foi tomada após os candidatos desrespeitarem uma determinação anterior da juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, que concedia 36 horas para a publicação do direito de resposta, prazo que não foi obedecido. Com isso, o TRE-BA reforçou as penalidades para garantir o cumprimento das normas eleitorais.
O desembargador Szporer enfatizou que o desrespeito às decisões judiciais compromete a integridade do processo eleitoral e pode influenciar diretamente no resultado das eleições. A decisão visa restabelecer a ordem e combater a disseminação de desinformação durante a disputa.
Confira decisão:
Decisão ACM NETO