O Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu a ilegalidade e abusividade da greve dos professores da rede municipal de Lauro de Freitas e determinou, nesta segunda-feira (7), a suspensão imediata do movimento iniciado no dia 3 de julho. O desembargador José Cícero Landin Neto destacou que a paralisação comprometeu o acesso à educação e à merenda escolar, atingindo diretamente milhares de crianças e adolescentes.

Segundo o magistrado, “o direito de greve dos servidores públicos deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, sobretudo o direito à educação”. A decisão impede bloqueios em unidades escolares e estipula multa diária de R$ 1 mil ao sindicato, caso haja descumprimento. A Justiça considerou ainda que a greve foi iniciada mesmo com negociações em curso e sem a comprovação das formalidades legais exigidas para sua deflagração.
O desembargador também mencionou a grave situação fiscal do município, que compromete mais de 58% da Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal. “Mesmo diante do cenário de calamidade, o Município mantém o pagamento da folha em dia e propôs reajuste de 2%, demonstrando esforço dentro das limitações orçamentárias”, afirmou. A decisão reforça que, para muitos estudantes, a escola é espaço de proteção e segurança alimentar.