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Justiça determina retorno de funcionários ao gabinete da vice-prefeita de Candeias

Decisão judicial restaura cargos de secretário executivo e assessora técnica

Foto: Luciano Barreto/PB
Foto: Luciano Barreto/PB

A juíza Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta, titular da Comarca de Candeias, determinou nesta terça-feira (28) o retorno de Leonardo Amorim Afonso dos Santos e Ana Cláudia Alves dos Santos aos seus cargos comissionados de secretário executivo e assessora técnica no gabinete da vice-prefeita de Candeias. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela vice-prefeita Marivalda da Silva contra o prefeito Pitágoras Alves, que havia demitido os funcionários sem o consentimento dela.

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A Lei Municipal n. 1.396/2023, em seu artigo 31 e anexo III, estabelece a estrutura do gabinete do/da vice-prefeito/a (GAVIP) com dois cargos em comissão: assessor técnico e secretário executivo. A reintegração dos funcionários deve ser feita no prazo de cinco dias úteis a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

Marivalda da Silva, vice-prefeita e pré-candidata do PT à Prefeitura de Candeias, celebrou a decisão judicial. “Comemoramos essa decisão judicial com muita alegria, que garantiu o retorno de dois funcionários e impediu o atual prefeito Pitágoras de tentar enfraquecer o meu papel como vice-prefeita da cidade de Candeias, para o qual fui eleita democraticamente pelo povo. Não aceitaremos qualquer tipo de abuso de poder, ilegalidades e arbitrariedades. Vamos seguir firmes lutando e trabalhando muito por melhorias para a população e para a nossa cidade”, afirmou Marivalda.

Na decisão, a juíza Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta enfatizou a autonomia do gabinete do vice-prefeito. “Não é razoável que outorgue ao Chefe do Executivo Municipal a escolha da pessoa que irá trabalhar junto à Vice-Prefeita, o que fere de plano o organismo estatal deste. Com efeito, apesar de haver a vinculação do Vice-Prefeito no momento da eleição, passado isso, há dois gabinetes, sendo incompreensível que o Prefeito escolha a pessoa que irá compor o gabinete do Vice-Prefeito”, declarou a magistrada. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

A juíza também destacou a importância do cargo de vice-prefeito na estrutura administrativa, argumentando que ele não é meramente figurativo. “E se interpretar de modo diferente, não haveria razão para estar na estrutura administrativa a figura do Vice, seja ela em qualquer esfera, federal, estadual e municipal, e até mesmo porque, juridicamente, o cargo de Vice não é meramente figurativo, havendo a sua importância, e se não fosse assim, não existiria tal figura jurídica”, disse a juíza, citando a Constituição para ressaltar a independência do cargo dentro da estrutura municipal.

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