O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar favorável à Prefeitura de Camaçari, suspendendo a restrição imposta pela Câmara Municipal que limitava a abertura de créditos suplementares de 100% para apenas 2%. A decisão garante ao município maior flexibilidade na gestão do orçamento de 2025, permitindo que a administração municipal execute políticas públicas de forma mais eficiente.
A relatora do caso, desembargadora Nágila Maria Sales Brito, destacou que a limitação comprometia a eficiência da gestão pública e a separação de poderes. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a medida da Câmara violava a Constituição, pois as emendas que restringiam o orçamento não passaram por um estudo de impacto financeiro. “Restringir a abertura de créditos suplementares ao montante de 2% representa, na prática, a ausência quase total de flexibilidade à execução orçamentária”, argumentou a magistrada.
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito, que alegou que a mudança inviabilizaria serviços essenciais e comprometeria investimentos no município. Com a suspensão da limitação, a Prefeitura poderá remanejar os recursos conforme necessário para garantir a continuidade dos serviços e obras públicas em Camaçari.