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Inelegibilidade ameaça candidatura de Sheila Lemos e pode repetir cenário de João Dourado

TRE-BA já formou maioria para declarar inelegibilidade de Sheila, com base em regra que impede perpetuação familiar no poder

Foto: Reprodução/PMVC
Foto: Reprodução/PMVC

A candidatura de Sheila Lemos (União Brasil) à Prefeitura de Vitória da Conquista enfrenta uma ameaça jurídica que pode afastá-la da disputa. A inelegibilidade reflexa, norma que impede a perpetuação de grupos familiares no poder, já foi aplicada em 2020, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a eleição de Rita de Cássia Amaral em João Dourado, Bahia. O caso serve de precedente para o julgamento de Sheila, que pode ser declarada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Sheila Lemos, atual prefeita de Conquista, assumiu o cargo em 2021 após a morte do então prefeito, Herzem Gusmão. Antes disso, sua mãe, Irma Lemos, também havia ocupado a prefeitura como vice-prefeita em dois momentos. Essa sequência de familiares no poder municipal pode violar a regra da inelegibilidade reflexa, conforme argumentado no julgamento. “A tentativa de se reeleger encontra um impeditivo na Constituição”, afirmou a desembargadora Maíza Seal Carvalho.

O conceito de inelegibilidade reflexa impede que cônjuges ou parentes próximos do chefe do Executivo Federal, Estadual ou Municipal concorram a cargos na mesma jurisdição, caso tenham exercido o poder nos seis meses anteriores à eleição. No caso de João Dourado, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Rita de Cássia após ela ter assumido a prefeitura por ser esposa do então prefeito falecido. A eleição foi anulada, e a cidade precisou realizar um novo pleito.

O processo de Sheila Lemos já teve maioria formada no TRE-BA para declará-la inelegível, com quatro votos favoráveis à impugnação de sua candidatura. Contudo, a votação não foi concluída, pois o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo. A decisão final do tribunal ainda é aguardada.

O analista judiciário Fabrício Veiga dos Santos destaca que a norma constitucional visa evitar a perpetuação de grupos familiares no poder. “O principal objetivo é vetar três mandatos sucessivos no Executivo por membros da mesma família, evitando a burla à regra que permite apenas uma reeleição consecutiva”, explicou Veiga em artigo publicado pelo TRE de Santa Catarina.

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