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Governo do Estado aumenta limite de público em eventos; máscara segue obrigatória

Estádios poderão receber até 50% da capacidade máxima. Novo decreto fica vigente de 9 a 18 de março de 2022

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Foto: Divulgação/Arena Fonte Nova
Foto: Divulgação/Arena Fonte Nova

Foi publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Estado, o decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano.

A medida fica vigente de 9 a 18 de março de 2022 e se aplica a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido.

Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.

Para todos os casos a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. O uso de máscaras segue obrigatório.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

– Ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a oito mil pessoas;
– Controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;
– Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

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