No julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “trama golpista”, com o placar de 2 a 0 a favor das condenações, o ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10), para anular todo o processo, alegando que a Corte não tem competência para julgar os réus.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelas condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do outros sete réus.
Fux ressaltou que a Constituição delimita de forma precisa as situações em que o STF pode atuar originariamente em processos penais, restringindo a julgamento de autoridades com prerrogativa de foro, como presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso, ministros do Supremo e procurador-geral da República.
“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.
O ministro destacou ainda que a Primeira Turma é incompetente para analisar o caso e defendeu que todos os atos praticados até agora devem ser anulados. “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, destacou Fux.