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Escolas precisam avisar aos pais sobre obrigatoriedade de vacina, recomenda MP

A recomendação da promotora Thelma Leal orienta ainda que as escolas informem a possibilidade de exigência de comprovante de vacinação

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O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou a todas as escolas da rede privada de Salvador que, no momento da matrícula ou na fase pré-contratual, apresentem aos pais ou responsáveis legais das crianças informações relacionadas à obrigatoriedade da vacina como medida de proteção à saúde. A recomendação, da promotora de Justiça Thelma Leal, foi expedida na sexta-feira (27), e orienta ainda que as escolas informem a possibilidade de exigência de comprovante de vacinação.

De acordo com a promotora, caso a escola exija comprovante de vacinação, é preciso assegurar que a exigência não acarretará prejuízo ao acesso à educação e à frequência do estudante, combatendo, assim, a evasão escolar. Caso os pais recusem autorização à vacinação, a escola deverá manter uma postura empática e de orientação nas dúvidas que eventualmente apresentarem. As escolas foram recomendadas ainda a constar, em seus contratos, além da obrigatoriedade do cartão de vacinas, a vacinação contra a Covid-19 a partir do ano letivo de 2023.

Thelma Leal também recomendou que as unidades de ensino admitam as ações articuladas das secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação na fiscalização de todas as vacinas previstas no Programa Nacional de Vacinação. As escolas foram orientadas ainda a promover ou divulgar campanhas voltadas à conscientização dos pais e da sociedade de que a recusa em vacinar crianças, além de deixá-las vulneráveis às enfermidades, aumenta o risco de proliferação de moléstias junto à comunidade, sendo a vacinação uma ação de política de saúde pública.

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A recomendação foi elaborada considerando a permanência da pandemia da Covid-19 e a necessidade de manutenção dos esforços visando o seu enfrentamento. Além disso, o fato de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 14, §1º, prevê a obrigatoriedade da vacinação de crianças quando houver recomendação das autoridades sanitárias; de que as vacinas funcionam como importante instrumento de controle das doenças preveníveis por imunização, consistindo em um dos mecanismos mais proeminentes na proteção do organismo humano contra a atuação de agentes etiológicos, portanto indispensável para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes; dentre outros aspectos.

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