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Embasa investe R$ 1,25 bi em esgotamento para cumprir meta do Marco Legal do Saneamento

Doze cidades recebem obras que miram 90% de cobertura até 2033, com impacto em saúde e meio ambiente

Embasa investe R$ 1,25 bi em esgotamento para cumprir meta do Marco Legal do Saneamento

Foto: Divulgação/Embasa

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por Redação

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) intensificou os investimentos para cumprir a meta do Marco Legal do Saneamento, que prevê 90% de cobertura de esgotamento sanitário até 2033. Com apoio do Governo Federal, por meio dos programas Saneamento para Todos e Novo PAC, a companhia mantém 12 obras em execução, que somam R$ 718 milhões. Entre 2023 e 2025, os aportes totalizam R$ 1,25 bilhão direcionados à expansão e universalização do serviço na Bahia.

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Segundo o presidente da Embasa, Gildeone Almeida, o esforço busca ir além da infraestrutura. “O esgotamento sanitário é um serviço fundamental para promover saúde, qualidade de vida, preservação ambiental e desenvolvimento econômico e social nos municípios”, afirmou. Ele destaca que os investimentos também geram empregos diretos e indiretos nas regiões atendidas, movimentando a economia local durante e após as obras.


Os projetos estão em diferentes fases de execução. Em Barra do Choça, a obra já ultrapassa 65% e tem conclusão prevista para julho de 2026, com investimento de R$ 60,7 milhões. Há frentes avançadas também em Irecê, Senhor do Bonfim, Ilhéus, Ruy Barbosa, Jequié, Iaçu e Vitória da Conquista. Novas etapas já começaram em Riachão do Jacuípe, Serrinha, Conceição do Coité e Caravelas. “Essas obras reduzem doenças de veiculação hídrica, ampliam dignidade e fortalecem o desenvolvimento regional”, disse o diretor de Empreendimentos, Christiano Bressy.

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A Embasa alerta que a instalação das redes pode causar impactos temporários, como escavações nas vias, mas reforça que mantém canais locais de atendimento para diálogo com a população. Além dos ganhos diretos em saúde, os sistemas em implantação evitam o despejo irregular de esgoto, protegendo rios e lençóis freáticos. A tarifa de esgoto, aplicada apenas onde o serviço está disponível, corresponde a 80% do valor da conta de água, conforme o Decreto Estadual nº 7.765/2000.

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