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Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Justificativa pode ser feita pelo e-Título, Sistema Justifica ou em cartórios eleitorais

Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. De acordo com o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente, e a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno, dentro do prazo de 60 dias após o pleito.

A justificativa pode ser feita online, por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, ambos disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Quem preferir, também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com os documentos que comprovem o motivo da ausência. Para eleitores no exterior, o prazo de justificativa é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

A não justificativa no prazo pode resultar em multa e restrições, como impedimento para obter passaporte, nomeação em cargos públicos, participação em licitações e matrícula em instituições de ensino público. Essas restrições estão previstas no Código Eleitoral, que exige quitação eleitoral para diversos serviços e direitos.

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