A partir desta terça-feira (1º), os eleitores estão protegidos de prisão ou detenção até 48 horas após o encerramento das eleições municipais de 2024, que ocorrem no próximo domingo (6). Conforme o Código Eleitoral, as exceções incluem prisão em flagrante, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida visa assegurar a liberdade de voto e será válida até a próxima terça-feira (8).
Durante esse período, qualquer prisão deve ser imediatamente avaliada por um juiz, que decidirá sobre sua legalidade. Mesários e candidatos também estão protegidos contra detenções desde o dia 21 de setembro, salvo em casos de flagrante. A medida é parte das normas eleitorais que buscam garantir o livre exercício do voto em todo o país.
Para o segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro nas cidades onde nenhum candidato conquistar maioria absoluta, a proibição de prisão volta a valer cinco dias antes da nova votação. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. Apenas 103 municípios brasileiros têm potencial para realizar um segundo turno nas eleições de 2024.