Em outubro deste ano, mais de 155 milhões de brasileiros participarão das eleições municipais, escolhendo prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorrerá em 6 de outubro, com um eventual segundo turno agendado para 27 de outubro.
Ao contrário das eleições para presidente e governador, o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação deverão justificar sua ausência. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
Como Justificar o Voto?
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE. Esse formulário pode ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Prazo para Justificar
Eleitores que não justificarem no dia da votação têm até 60 dias após cada turno para fazê-lo. Além do e-Título, a justificativa pode ser realizada pelo Sistema Justifica no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Multas e Penalidades
Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título do eleitor. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.