Search
Close this search box.

Eleições 2024: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; salvo em flagrante

Regra visa garantir equilíbrio nas eleições; detenção só é permitida em flagrante delito

Mais de 23 milhões de eleitores estão aptos a votar voluntariamente
Foto: Antônio Augusto/TSE
Foto: Antônio Augusto/TSE

A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais de 2024 não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo evitar que prisões sejam usadas como estratégia para prejudicar a campanha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A regra estará em vigor até o primeiro turno das eleições, que acontece em 6 de outubro.

Conforme a lei, Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

Para os eleitores, a imunidade contra prisões começa cinco dias antes do pleito, salvo também em casos de flagrante. Se houver segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a proteção aos candidatos será renovada a partir de 12 de outubro.

Este ano, 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições municipais em 5.569 municípios, sendo que apenas 103 dessas cidades poderão realizar um segundo turno.

Siga a gente no Insta | Face | TwitterYouTube | Whatsapp.

Acompanhe o Panorama da Bahia no Google Notícias e fique sempre bem informado.

Notou algum erro no texto acima? Por favor, nos informe clicando aqui.

Apoie o Panorama da Bahia com qualquer valor e ajude a manter a integridade da nossa linha editorial: pix@panoramadabahia.com.br

Tags: # #

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE
master banner

PODCAST

REDES SOCIAIS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

error: Conteúdo protegido.