A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais de 2024 não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo evitar que prisões sejam usadas como estratégia para prejudicar a campanha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A regra estará em vigor até o primeiro turno das eleições, que acontece em 6 de outubro.
Conforme a lei, Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
Para os eleitores, a imunidade contra prisões começa cinco dias antes do pleito, salvo também em casos de flagrante. Se houver segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a proteção aos candidatos será renovada a partir de 12 de outubro.
Este ano, 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições municipais em 5.569 municípios, sendo que apenas 103 dessas cidades poderão realizar um segundo turno.