A arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo pode ser feita a partir deste domingo (15), de acordo com o calendário eleitoral. As entidades arrecadadoras podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.
A arrecadação só poderá ser feita por entidades com cadastro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pré-candidatos também só terão acesso aos valores arrecadados se apresentarem registro de candidatura à Justiça Eleitoral, assim como a obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária.
Segundo o TSE, caso a pré-candidata ou o pré-candidato não apresente o seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, os recursos arrecadados pela entidade devem ser devolvidos aos doadores, na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade arrecadadora e a pré-candidata ou o pré-candidato.
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