Neste domingo, dia 2 de outubro, acontecem as Eleições Gerais, que definirão representantes para os cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República. Com isso, os eleitores e eleitoras devem ficar atentos(as) a algumas recomendações para o momento da votação. Confira:
Em todo o país, o início da votação obedecerá ao horário de Brasília, com início às 8h e encerramento às 17h. O TRE da Bahia orienta aos cidadãos para que não deixem para última hora, pois esse prazo não será estendido. Antes de sair de casa, o eleitor deve ainda conferir seu local de votação. A consulta pode ser feita pelo site do TRE-BA ou aplicativo e-Título.
A apresentação do título de eleitor é dispensável na seção, porém o cidadão precisará apresentar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de reservista, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Cabine de votação
As alterações na Resolução TSE nº 23.669/2021, que regulamenta a restrição do uso de celulares na cabine de votação, foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O documento normatiza os atos gerais das Eleições deste ano e também define sobre o porte de armas nas imediações das seções eleitorais durante o pleito.
O acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral são proibidos, como já era previsto no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Agora, os eleitores deverão desligá-los e entregá-los aos mesários, junto com o documento de identificação, antes de se dirigirem à urna eletrônica.
Como ressalta o analista judiciário do TRE-BA Jaime Barreiros, a medida possui o objetivo de “proibir a influência e a quebra do sigilo do voto. Para evitar essa situação, o TSE, interpretando a lei (que já existia), proíbe o acesso do eleitor à cabine com o celular ligado”.
Crimes eleitorais
De acordo com o Artigo 236, do Código Eleitoral, cidadãos podem ser presos no dia das Eleições em caso de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Entre as práticas ilegais que podem levar a detenção está o crime de boca de urna, que “se caracteriza pela tentativa ostensiva de convencimento que o eleitor venha a fazer em relação a outros eleitores no dia da eleição”, pontua o servidor.
Pode ser considerado boca de urna no dia da eleição: distribuir material de campanha, fazer carreata ou passeata, usar jingle ou som alto, fazer manifestações coletivas com outros eleitores no dia da votação ou qualquer outra ação que busque influenciar o voto de outra pessoa. Além destas práticas, sinaliza Barreiros, “existem vários outros crimes comuns ou eleitorais que podem ocorrer”.
“Crimes que, se ocorrerem, podem levar à detenção do cidadão, além da boca de urna, são: o transporte irregular de eleitores, a perturbação do local de votação, tentativa de quebra de urna e outros”, disse Barreiros.