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Dilma é inocentada na ação sobre “pedaladas fiscais”

TRF-1 mantém decisão da primeira instância e exclui ação apresentada pelo MPF

Após mal-estar, Dilma Rousseff é internada na China e suspende compromissos
Foto: Ricardo Stuckert
Foto: Ricardo Stuckert

Os senadores que votaram pelo impeachment de Dilma Rousseff, em agosto de 2016, tiraram da Presidência da República uma mulher inocente, que não havia cometido crime nenhum. É o que atesta o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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Em sentença publicada na segunda-feira (21), a Corte manteve uma decisão que havia sido tomada na primeira instância, em setembro de 2022, pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Na ocasião, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana negou a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre as “pedaladas fiscais”.

“Claramente, (…) o MPF não atribuiu conduta específica a cada um dos requeridos, procedendo a uma narrativa geral dos fatos que imputa genericamente às pessoas jurídicas. Do mesmo modo, não se verifica a prova da existência de dolo nas condutas noticiadas”, escreveu Viana na época.

Derrotado na primeira instância, o MPF recorreu ao TRF-1, mas os membros da Corte rejeitaram a apelação. Além de Dilma, foram inocentados pela decisão o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

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