A partir deste sábado (20), os partidos e federações podem realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais de 2024. O prazo para essas deliberações vai até o dia 5 de agosto, sendo que a oficialização das candidaturas deve ocorrer até 15 de agosto na Justiça Eleitoral.
De acordo com a legislação vigente, composta pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, Resolução TSE 3.609/2019, e a Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política, essas convenções são essenciais para a definição dos candidatos e formação de coligações. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, destaca que “apenas partidos com órgãos municipais anotados na Justiça Eleitoral poderão realizar convenções”. Ele reforça que, após a convenção, as atas devem ser submetidas no dia seguinte. Esses documentos são fundamentais para o registro das candidaturas.

“Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, já que ela é parte integrante do processo,” finaliza Jonas.