A partir de 2026, as compras realizadas em sites estrangeiros estarão sujeitas a um novo imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como parte da reforma tributária em andamento. Atualmente isentas de impostos federais e pagando apenas 17% de imposto estadual, essas transações agora enfrentarão uma tributação adicional.
O IVA, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto estadual e municipal, será implementado gradualmente até 2033, conforme estabelecido no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
De acordo com a proposta enviada ao Congresso Nacional, qualquer compra de produtos e serviços realizada por meio de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, estará sujeita ao novo imposto. Não haverá distinção de valores para a cobrança, abrangendo desde pequenas a grandes transações.
É importante ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento até o limite de US$ 50. Portanto, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior podem estar sujeitas a tarifas de importação, cujos valores podem ser modificados a qualquer momento pelo governo através de decreto.