A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1958/21, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. O projeto, que agora segue para o Senado, busca substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, expirada em junho deste ano, que previa uma reserva de 20% das vagas.
Segundo o projeto, a aplicação das cotas não se limitará a concursos tradicionais, mas também abrangerá processos seletivos simplificados e contratações temporárias. A medida se estenderá à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A relatora da proposta na Câmara, deputada Carol Dartora (PT-PR), realizou alterações no texto original, reduzindo o prazo para revisão da política de cotas de dez para cinco anos e eliminando a exigência de procedimentos complementares de verificação de autodeclaração.
A nova lei propõe que a reserva de cotas seja aplicada sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas, garantindo a aplicação das cotas mesmo se novas vagas surgirem durante a validade do concurso. Além disso, estabelece regras de alternância e proporcionalidade para o preenchimento das vagas, assegurando a inclusão de outros grupos beneficiários, como pessoas com deficiência, nos processos de seleção.