Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta, de autoria do Senado, prevê que a mudança ocorra de forma escalonada ao longo de quatro anos e garante o pagamento integral da remuneração ao trabalhador durante o período de afastamento. A ampliação será feita em etapas: nos dois primeiros anos após a sanção da lei, a licença passará para 10 dias; no terceiro ano, para 15 dias; e, no quarto ano, chegará aos 20 dias.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), e retorna ao Senado para nova análise. Campos chegou a propor, inicialmente, uma licença de 30 dias após um período de transição de cinco anos. No entanto, o tempo foi reduzido durante as negociações em Plenário, em razão das limitações fiscais. O impacto financeiro estimado é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando o benefício chegará a 10 dias, e poderia ultrapassar R$ 11 bilhões caso fosse ampliado para 30 dias.
O projeto também prevê aumento do benefício quando o recém-nascido, ou a criança adotada, tiver deficiência. Nesses casos, a licença será acrescida em um terço, podendo chegar a até 27 dias, conforme o período de implantação da lei. O benefício será concedido a pais biológicos, adotantes ou guardiões judiciais, desde que empregados com carteira assinada (CLT) ou trabalhadores avulsos. O pagamento será feito com base na remuneração integral do trabalhador.
Um dos principais pontos do texto é a possibilidade de o trabalhador dividir a licença-paternidade em dois períodos iguais, desde que solicite formalmente. A exceção é para casos de falecimento da mãe. O primeiro período deve ser gozado imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda judicial, e o segundo pode ser usufruído em até 180 dias após o parto.
O projeto também garante estabilidade no emprego durante a licença e até um mês após o seu término, impedindo demissões sem justa causa nesse intervalo. Caso o trabalhador seja dispensado antes de tirar o benefício, ele terá direito a indenização correspondente a dois meses de salário, o dobro do valor da licença frustrada. Se houver divisão do benefício, a estabilidade passa a contar a partir do fim do primeiro período. No entanto, se o pai for demitido antes de tirar a segunda parte da licença, terá direito à indenização simples em caso de demissão a pedido ou por justa causa, e em dobro quando ocorrer dispensa arbitrária.
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