Foto: Rafael Pereira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), um projeto de lei que endurece as penas para crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes das forças de segurança pública e seus familiares. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Pela proposta, a pena para homicídio contra policiais, militares, bombeiros, agentes penitenciários, guardas municipais, entre outros profissionais da segurança, sobe de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão. O aumento também valerá quando o crime for praticado contra parentes próximos, como cônjuges, companheiros ou familiares até o terceiro grau, incluindo sogros, genros, noras e enteados.
O projeto amplia o alcance da legislação para abranger servidores de diferentes órgãos de segurança, como o sistema socioeducativo, guardas portuárias, agentes de trânsito e membros das secretarias nacionais de Segurança Pública, Defesa Civil e Políticas sobre Drogas.
Nos casos de lesão corporal, as punições também foram elevadas. A pena mínima, que hoje varia de três meses a um ano de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Lesões graves terão pena de três a oito anos, enquanto as gravíssimas vão de quatro a doze anos. Se a agressão resultar em morte, o condenado poderá cumprir de oito a vinte anos de prisão.
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