O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (24), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, após declarações feitas sobre adolescentes venezuelanas. A decisão reformou uma sentença anterior que havia absolvido Bolsonaro, após recurso do Ministério Público. A fala ocorreu durante a campanha de 2022, quando o ex-presidente relembrou um episódio de 2021, em São Sebastião (DF), no qual afirmou que “pintou um clima” ao ver meninas “arrumadinhas”.
Por maioria, a Quinta Turma do TJDFT entendeu que a fala causou “sofrimento e assédio” às jovens e suas famílias. O tribunal concluiu que as declarações objetificaram e sexualizaram as adolescentes, com conotação pejorativa, insinuando exploração sexual. A decisão classificou o discurso de Bolsonaro como “misógino e aporofóbico”, por associar pobreza e migração à prostituição.
Além da indenização, Bolsonaro foi proibido de adotar comportamentos semelhantes no futuro, como constranger menores com gestos ou linguagem sexual, e divulgar imagens de crianças nesse tipo de contexto. A defesa do ex-presidente informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e declarou ter recebido a decisão “com surpresa”, alegando ausência de provas e conflito com decisões anteriores do STF e do TSE.