O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, regras que impedem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas, conhecidos como bets. Os operadores têm até 30 dias para adaptar seus sistemas à nova instrução normativa. A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais para apostas.
De acordo com levantamento do Banco Central em 2024, os beneficiários do Bolsa Família transferiram R$ 3 bilhões para sites de apostas via Pix, somente em agosto daquele ano. Segundo a normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para identificar se o CPF do usuário consta na base de dados do Bolsa Família ou BPC. Essa checagem deve ocorrer no momento do cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias, em todas as contas cadastradas.
Caso seja constatado que o usuário é beneficiário, a abertura do cadastro deve ser negada. Se identificado após login ou nas consultas periódicas, a conta deve ser encerrada em até três dias, com comunicação prévia ao usuário sobre o motivo e orientações para retirada voluntária dos recursos disponíveis. Se a devolução não ocorrer, o operador efetuará o repasse em conta indicada pelo usuário. Recursos não devolvidos em 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O bloqueio será mantido enquanto o CPF estiver na base de dados do Sigap, podendo ser revogado quando houver baixa da inscrição ou ausência de outro impedimento legal.