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Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família de criar conta em sites de apostas

Norma publicada no Diário Oficial obriga operadoras a bloquear CPFs em até 30 dias

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que impede beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e dá prazo de 30 dias para que as operadoras se adaptem às novas regras.

Segundo levantamento do Banco Central, apenas em agosto de 2024 beneficiários do Bolsa Família transferiram R$ 3 bilhões para plataformas de apostas via Pix. Para evitar esse tipo de movimentação, os agentes deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e checar se o CPF do usuário consta nas bases do Bolsa Família ou BPC, no momento do cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias.

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Caso o beneficiário seja identificado, a conta deve ser bloqueada e encerrada em até três dias, com aviso prévio e devolução dos recursos. Valores não retirados em até 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap). O bloqueio será mantido enquanto o CPF estiver ativo na base de dados do Sigap.


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