Lei estadual, sancionada nesta quinta-feira (13), proíbe a fabricação, comercialização e uso de serpentinas metalizadas, buscando evitar acidentes envolvendo a rede elétrica nos circuitos do Carnaval. A multa para quem não respeitar pode variar de R$ 5 a R$ 100 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.
De acordo com a nova legislação, nos casos de reincidência as multas serão dobradas. Para os vendedores ambulantes, a infração ainda resulta na apreensão da mercadoria. No último ano, o uso de serpentinas metálicas causou queda no fornecimento de energia no circuito Barra-Ondina por uma hora. Na época, a concessionária Neoenergia Coelba, responsável pelo serviço no estado, notificou outros acidentes envolvendo serpentinas ao longo do dia.
A Bahia é o terceiro estado brasileiro a adotar a medida. A lei é vigente em Pernambuco, desde janeiro, e em Minas Gerais desde 2012. O estado mineiro foi o primeiro a proibir as serpentinas, após um acidente em Bandeira do Sul, em fevereiro de 2011, quando 16 pessoas morreram e 55 ficaram feridas, em um curto-circuito na passagem de um bloco no carnaval.
