A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) tornou obrigatória a apresentação anual das declarações de bens e rendas por seus deputados e servidores, em conformidade com as leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993. Publicada no Diário Oficial em 23 de agosto, a exigência foi formalizada pelo Ato Administrativo nº 4.400/2024 e deve ser cumprida até 31 de julho de cada ano, exceto em 2024, quando o prazo foi estendido até 31 de outubro.
Segundo o superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo, a medida foi implementada após recomendação do Ministério Público estadual, com aval da presidência da Assembleia. Raposo destacou que “as informações ficarão armazenadas em banco de dados que só será acessado mediante autorização da Presidência da ALBA, em razão de pedido judicial”, garantindo assim o sigilo conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados serão mantidos em armazenamento seguro por até cinco anos após o desligamento do cargo.
Parlamentares e servidores que não cumprirem a exigência ou fornecerem informações falsas estarão sujeitos a penalidades, incluindo a possibilidade de demissão, conforme o Art. 13 da Lei nº 8.429/1992.