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Advogados terão atendimento prioritário em agências bancárias e repartições públicas em Salvador

Medida visa agilizar procedimentos, beneficiando tanto os profissionais quanto seus clientes

Foto: Betto Jr./PMS
Foto: Betto Jr./PMS

Nesta quarta-feira (6), o prefeito Bruno Reis sancionou o projeto de lei que assegura atendimento prioritário a advogados em agências bancárias e repartições públicas de Salvador. O ato simbólico ocorreu no Palácio Thomé de Souza e contou com a presença do vereador Hélio Ferreira, autor da proposta, e de Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA).

A nova lei representa um avanço significativo para a categoria, visando proporcionar celeridade no exercício das funções, especialmente para os profissionais mais jovens. O prefeito Bruno Reis destacou a importância da medida, ressaltando seu caráter suprapartidário e sua contribuição para a eficiência no serviço prestado pelos advogados. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

“Sei muito bem da luta que é ser advogado, e essa medida ajudará, principalmente, a turma mais nova da profissão, pois vai trazer celeridade no exercício das funções. É um projeto de relevância significativa e suprapartidário, uma lei que vai ajudar quem mais precisa, pois vai ganhar tempo, e a gente sabe que quem está na ponta depende muito desse dinheiro. Estou feliz, como prefeito e advogado, por estar deixando esse legado para a categoria da qual faço parte”, afirmou Bruno Reis.

Para Daniela Borges, presidente da OAB-BA, a nova legislação beneficiará não apenas os advogados, mas também as partes representadas por eles nos processos. Ela ressaltou a importância do tempo na vida profissional e como essa medida contribuirá para agilizar o recebimento de valores por parte dos clientes.

“As agências bancárias de Salvador, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos terão 90 dias para se adequarem à nova lei. Para que tenha prioridade no atendimento, o advogado precisa apresentar a carteira funcional que é expedida pela OAB. O benefício é válido apenas para o profissional em si, e não a outras pessoas que estejam com ele”, concluiu.

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