A Justiça Eleitoral, a pedido do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores, determinou por meio de liminar, nesta segunda-feira (9), mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato ao governo do estado, ACM Neto (UB). É a segunda advertência em menos de 15 dias.
Na liminar o desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.
De acordo com a decisão [veja abaixo], ACM Neto fez pedido de voto em uma publicação no Instagram, no dia 4 de maio, antes do período permitido por lei, o que se configura irregularidade. A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00.
O advogado do PT Bahia, Luís Vinícius Aragão, destacou em petição que a propaganda antecipada pode atingir um grande número de pessoas por se tratar de uma conta aberta na rede social. “Não se sabe ao certo quantas pessoas o vídeo irregular alcançou, mas por se tratar de “perfil aberto”, qualquer uma das mais de 9 milhões de pessoas com acesso à internet na Bahia poderá ter acesso ao pedido explícito de voto”.
Para o presidente do PT Bahia, Éden Valadares, “é até embaraçoso que toda semana a Justiça tenha que aplicar uma sanção ao ex-prefeito por propaganda ilegal. Pelo jeito, além de não conhecer a Bahia, ele também não conhece as Leis”, criticou Valadares a reincidência com a qual ACM Neto vem cometendo irregularidades eleitorais.
Veja decisão na integra abaixo:
Propaganda Eleitoral Antecipada 2_ACM Neto