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STF garante direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

Decisão assegura tratamento alternativo para adultos, mas não se aplica a menores de 18 anos

Foto: Brenno Carvalho
Foto: Brenno Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue em tratamentos médicos na rede pública de saúde. A decisão, tomada nesta quarta-feira (25), estabelece que os adultos poderão optar por tratamentos alternativos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com todos os custos pagos pelo Estado. No entanto, a medida não se aplica a menores de 18 anos, para quem a transfusão poderá ser obrigatória.

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Os ministros basearam a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, garantindo que as crenças dos pacientes sejam respeitadas no contexto do atendimento médico. O STF determinou que o tratamento alternativo deve ser disponibilizado na localidade de residência do paciente, sempre que possível, ou em outra região próxima.

A Associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou a decisão, afirmando que ela traz segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os médicos envolvidos. A organização destacou que o Brasil agora se alinha com outros países, como Estados Unidos, Canadá e Chile, que também reconhecem esse direito.

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