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Justiça multa Flávio e determina exclusão de vídeos caluniosos contra Caetano

Vídeos com personagem foram impulsionados irregularmente em campanha negativa contra o candidato petista

Justiça multa Flávio em R$ 8 mil e determina exclusão de vídeos caluniosos contra Caetano
Fotos: Reprodução
Fotos: Reprodução

A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA), condenou o candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União Brasil) ao pagamento de multa de R$ 8 mil, e exclusão de vídeos em redes sociais que atribuem ao candidato Luiz Caetano (PT) acusações “graves”, conforme consta na decisão, expedida neste sábado (14).

A condenação ocorre após vídeo da personagem ‘Fifi’, interpretada pela influenciadora digital Karoline Ribeiro, que afirma que o candidato petista deve à Prefeitura “mais de 36 milhões”, além de outro conteúdo com declarações que incluem propaganda política negativa ao adversário da Coligação Pra Frente Camaçari. “Quem mente pra você agora, vai te enganar de novo quando estiver no poder”, diz o vídeo.

De acordo com a decisão, os conteúdos veiculados nas redes sociais receberam impulsionamento pago, em descumprimento à Lei nº 9.504/97 que veda propaganda eleitoral paga na internet de conteúdo negativo contra adversários políticos. O impulsionamento de conteúdos na internet é permitido apenas para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.

“As normas que regem a propaganda eleitoral trazem a preocupação de garantia do necessário equilíbrio do pleito eleitoral, a assegurar a sua própria legitimidade, de maneira que não se admite a sua violação, através de interferências indevidas e que venham a comprometer a vontade soberana do eleitor”, diz trecho da decisão, que alega ainda exceder a liberdade de expressão.

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Esta é a terceira decisão da Justiça Eleitoral favorável a Caetano e a Coligação da Mudança. Na terça-feira (10), o candidato obteve direito de resposta em razão de declarações caluniosas feitas em um programa eleitoral de rádio, e na segunda (9), a Justiça indeferiu ação movida pela coligação de Flávio contra propaganda de Caetano.

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