A Justiça Eleitoral determinou que o grupo político do candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União Brasil), retire imediatamente adesivos de campanha afixados em locais proibidos, conforme decisão da juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari-BA [documento abaixo].
A decisão, publicada nesta terça-feira (20), estipula um prazo de 48 horas para a remoção dos materiais, sob pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
A ação foi motivada por denúncia da Coligação da Mudança, que apontou a afixação irregular de milhares de adesivos em postes, caixas de energia, pontos de ônibus, entre outros bens públicos e privados. A juíza destacou que “a manutenção dessa propaganda em locais proibidos pode desequilibrar a disputa eleitoral, infringindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
A campanha de Flávio Matos, assim como a da sua candidata a vice-prefeita, Angélica Bittencourt (PP), e da coligação “Pra Frente Camaçari”, foi notificada para cumprir a decisão, que tem como objetivo garantir um processo eleitoral justo e dentro das normas estabelecidas pela legislação.
Leia decisão:
DECISÃO liminar Adesivos.