O Projeto de Lei 2521/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que profissionais de saúde, tanto de serviços públicos quanto privados, devem informar de forma imparcial às vítimas de estupro que elas têm direito ao aborto em casos de gravidez resultante da violência.
A proposta, de autoria da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), também exige que os profissionais indiquem o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
De acordo com o projeto, essa informação deve ser comunicada ao representante legal se a vítima for menor de idade ou incapaz. O prontuário de atendimento deve registrar que a informação foi dada, com assinatura da vítima ou do representante legal.
O descumprimento dessa obrigação será considerado crime de omissão de socorro, conforme o Código Penal. Além disso, o projeto proíbe encaminhar a vítima de estupro para atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade sem que ela seja previamente informada sobre a possibilidade legal de realizar o aborto.