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Tesouro Nacional reduz previsão de déficit para 2024 devido a “empoçamento” de recursos

Secretário Rogério Ceron explica que dificuldades de gasto pelos ministérios podem resultar em déficit de apenas R$ 8 bilhões

Déficit primário pode fechar o ano em torno de R$ 8 bi, diz secretário
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

O governo federal elevou para R$ 28,8 bilhões a previsão de déficit primário para 2024, mas as contas públicas podem encerrar o ano com um déficit em torno de R$ 8 bilhões. A afirmação foi feita nesta segunda-feira (22) pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.

Segundo Ceron, a diferença se deve ao “empoçamento” de recursos, um fenômeno em que os ministérios não conseguem gastar os fundos liberados pela equipe econômica. “Não é um aspecto formal, mas gerencial que deve ser levado em conta. No ano passado, foi pouco acima de R$ 20 bilhões. Não é algo que se controla formalmente, mas acontece naturalmente”, explicou Ceron durante coletiva para justificar o congelamento de R$ 15 bilhões em gastos. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

O secretário baseou-se na média dos últimos anos para estimar o empoçamento. Em 2023, o volume de gastos não realizados ficou em R$ 19,8 bilhões. Os principais motivos incluem problemas em emendas parlamentares impositivas, dificuldades de gestão e licitações, e subvinculações que dificultam o remanejamento de verbas.

O Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, enviado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira, aumentou a previsão de déficit primário para 2024 de R$ 14,5 bilhões para R$ 28,8 bilhões. Esse valor representa o limite inferior da margem de tolerância estabelecida pelo novo arcabouço fiscal, que estipula déficit zero para este ano, com margem de 0,25 ponto percentual do PIB para mais ou para menos. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

A equipe econômica espera que os próximos relatórios reduzam a previsão de déficit primário, devido à aprovação de medidas pelo Congresso Nacional para compensar a desoneração da folha de pagamento ou ao fim do prazo da liminar do STF que permite a prorrogação do benefício.

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