Lei estabelece reserva de 10% da frota adaptada para garantir acessibilidade

Projeto direcionado ao transporte por aplicativo foi elaborado pelo vereador Sílvio Humberto

"A vida das pessoas em primeiro lugar", diz Sílvio Humberto sobre passarela de ambulantes na Barra
Foto: Luciano Barreto/PB
Foto: Luciano Barreto/PB

O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei nº 9.735/2023, que introduz mudanças significativas na mobilidade das pessoas com deficiência. A proposta, do vereador Sílvio Humberto (PSB), estabelece a obrigatoriedade de reserva de 10% da frota adaptada para pessoas com deficiência para empresas de transporte por aplicativo.

A Lei do Estatuto das Pessoas com Deficiência determina a reserva de 10% de veículos adaptados para empresas de táxi, mas não inclui a reserva da frota de veículos especialmente adaptados para cadeiras de rodas.

O autor da proposta, vereador Sílvio Humberto, afirmou que a nova lei garantirá direitos a uma parcela significativa da população que enfrenta diariamente grandes limitações.

“Com nossa atenção à mobilidade na cidade e o diálogo com a população, percebemos que a acessibilidade na legislação de Salvador está muito restrita a frotas de ônibus. Assim, buscamos ampliar e impulsionar o poder público a proporcionar mais facilidade no transporte alternativo para pessoas que usam cadeiras de rodas, que têm os mesmos direitos de cidadania que qualquer outro habitante”, justificou.

“Esta adequação certamente diminuirá o sofrimento das pessoas com mobilidade reduzida, ao garantir-lhes acesso a veículos adaptados para cadeiras de rodas”, acrescentou.

A lei também determina a inclusão de audiodescrição, para facilitar o uso pleno por usuários com deficiência, e proíbe a cobrança de tarifas diferenciadas ou de valores adicionais pelo serviço prestado em função da condição de mobilidade reduzida ou deficiência do usuário.

“Essa mudança também visa garantir a resolução de problemas, a segurança e a qualidade na prestação do serviço de transporte alternativo, uma vez que tem ocorrido uma tendência de recusa de viagens solicitadas por clientes que usam cadeiras de rodas, colocando-os em uma situação prejudicial”, afirmou o vereador.

A lei foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Salvador na última terça-feira, dia 18, e entrou em vigor a partir dessa data.

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