Foto: Ailton Cruz/CBF
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que regulamenta o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares com as entidades esportivas. A proposta (PL 864/2019), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), recebeu parecer favorável do senador Romário (PL–RJ), que apresentou um substitutivo ao texto original. O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) para instituir o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade. Os contratos poderão ter prazo determinado, de acordo com a duração das competições, sem limitação quanto ao número de renovações.
A proposta assegura que, quando a remuneração for pactuada por tarefa, o árbitro terá direito a uma remuneração mensal mínima, prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. Prêmios por desempenho e direitos de imagem, quando previstos, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil separado.
O texto também garante que a remuneração leve em conta o período de capacitação, preparação física e outras atividades inerentes à função, além do tempo de atuação em campo. Árbitros e auxiliares terão direito a férias e 13º salário proporcionais, quando os contratos forem inferiores a 12 meses, além de estabilidade provisória para gestantes e profissionais afastados por acidente, conforme regras da Lei 8.213/1991.
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