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Senado aprova aumento de pena em casos de estupro de vulnerável seguido de morte

A proposta passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Lula (PT)

Senado aprova aumento de pena em casos de estupro de vulnerável seguido de morte

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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por Redação

O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto amplia o tempo máximo de prisão para diversos crimes contra a dignidade sexual, elevando, por exemplo, a pena para estupro de vulnerável seguido de morte de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos, o maior aumento entre os crimes listados. A medida busca endurecer a punição e a proteção a crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Entre as principais mudanças aprovadas estão: Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos passa para 10 a 18 anos; Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos passa para 12 a 24 anos; Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos passa para 20 a 40 anos; Corrupção de menores: de 2 a 5 anos passa para 6 a 14 anos; Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos passa para 5 a 12 anos; Submeter menor à exploração sexual: de 4 a 10 anos passa para 7 a 16 anos; Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos passa para 4 a 10 anos e descumprir decisão judicial: de 3 meses a 2 anos passa para 2 a 5 anos.


O projeto também determina que quem for flagrado descumprindo medidas protetivas de urgência só poderá obter fiança mediante decisão judicial, e não mais pela autoridade policial. Outro ponto é a possibilidade de monitoramento eletrônico em crimes contra a dignidade sexual. Além das mudanças no Código Penal, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas e a realização de campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.

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