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Relator recua e preserva Lei Antiterrorismo e atribuições da PF no PL Antifacção

O novo texto, que tramita em regime de urgência, deve ser votado em plenário nesta quarta-feira (12)

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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por Redação

O relator do PL Antifacção, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (11) uma nova versão do projeto, recuando de pontos que enfrentaram forte resistência no Congresso, no governo e na Polícia Federal. O texto deixa de fora alterações na Lei Antiterrorismo e nas competências da PF, mas mantém itens como endurecimento de penas e criação de novos tipos penais para o combate ao crime organizado. O projeto tramita em regime de urgência e deve ser votado no plenário da Câmara nesta quarta-feira (12).

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As mudanças anteriores pretendiam enquadrar facções criminosas como organizações terroristas, proposta que provocou reação do Palácio do Planalto, sob o argumento de que o texto poderia abrir margem para interferência internacional no país. A Polícia Federal também se contrapôs às alterações por avaliar que elas afetariam sua autonomia investigativa. “A proposta original pode gerar insegurança jurídica e fragilizar a atuação institucional no combate ao crime organizado”, havia apontado a corporação em nota recente.


Com a retirada das modificações, a nova versão preserva a Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil, e mantém inalterada a distribuição atual de atribuições entre as polícias Federal e estaduais. “O substitutivo garante o endurecimento contra facções sem comprometer a soberania nacional nem redesenhar competências institucionais”, afirmam aliados do relator. A reformulação abre caminho para a votação do texto sem os pontos que travavam o avanço da proposta.

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