Justiça suspende uso de verba pública para doutorado da secretária da Fazenda de Salvador

Decisão liminar aponta risco de lesão ao erário e questiona legalidade do ato autorizado pela própria gestora no valor de R$ 183 mil

Prefeitura de Salvador solicita à Câmara novo empréstimo de R$ 95 milhões
Foto: Joá Souza
Foto: Joá Souza

A 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendeu, por decisão liminar, o uso de recursos municipais para custear o curso de doutorado da secretária da Fazenda, Giovanna Guiotti Testa Victer, na Fundação Getúlio Vargas (FGV). O valor, de R$ 183 mil, seria financiado integralmente pela Prefeitura após autorização da própria gestora. O caso foi levado à Justiça por meio de ação popular movida pelo cidadão Ivando Antunes da Silva.

Na decisão, o juiz Glautemberg Bastos de Luna destacou que o ato administrativo afronta princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e eficiência. O magistrado considerou “questionável a destinação de recursos vultosos para formação de agente sem vínculo permanente, enquanto persistem obrigações reconhecidas com servidores efetivos”. Segundo os autos, o montante seria suficiente para quitar dívidas retroativas de cerca de 152 agentes comunitários de saúde e combate às endemias.

O processo foi formalizado por inexigibilidade de licitação, publicado no Diário Oficial e homologado em agosto deste ano. O curso tem duração de 48 meses e, segundo críticos, poderia não trazer retorno algum à cidade caso a secretária seja remanejada antes da conclusão. Para o juiz, “a suspensão liminar não causará prejuízo irreversível à beneficiária, que poderá custear o curso com recursos próprios, preservando-se o erário até o julgamento de mérito”.

Além da suspensão imediata do contrato com a FGV, o magistrado determinou a paralisação de qualquer repasse de valores relacionados ao processo administrativo. A Prefeitura de Salvador e a secretária foram citadas para apresentar defesa no prazo de 30 dias, e o Ministério Público da Bahia acompanhará o andamento do caso.

Confira decisão abaixo.

DOC-20250927-WA0001.

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