O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A medida vale para cargos efetivos e temporários na administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e até empresas privadas com vínculo com a União. O texto segue agora para sanção do presidente Lula.
Segundo o projeto, os candidatos cotistas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência e, em caso de indeferimento da autodeclaração, poderão continuar no certame se tiverem nota suficiente. “A nomeação dos candidatos aprovados observará os critérios de alternância e proporcionalidade”, informa o texto.
O projeto define que a autodeclaração deverá ser acompanhada de características que possibilitem o reconhecimento social do candidato como negro, e será confirmada por uma comissão avaliadora. Essa comissão seguirá diretrizes como padronização nacional, participação de especialistas, critérios regionais e necessidade de decisão unânime para questionar a autodeclaração.

Casos suspeitos de fraude ou má-fé serão investigados por meio de processo administrativo com direito à ampla defesa. Se confirmada a irregularidade, o candidato será eliminado ou, se já nomeado, terá sua admissão anulada. O monitoramento da política de cotas será feito pelo Poder Executivo, com previsão de revisão em dez anos.