A Prefeitura de Camaçari sancionou as leis que viabilizam o repasse de recursos municipais para subsidiar a tarifa do transporte público coletivo. A medida, prevista para durar 12 meses, busca garantir a operação emergencial do sistema. O aporte foi autorizado pela Lei nº 1933, de 26 de fevereiro de 2025, e viabilizado pela abertura de crédito adicional no orçamento fiscal do município, no valor de R$ 40,7 milhões, conforme a Lei nº 1934, da mesma data.

O superintendente de Trânsito e Transporte Público, Edmilson Sousa, destacou que a sanção das leis é um passo importante para restabelecer um sistema eficiente. “Acreditamos que, dentro de um breve espaço de tempo, teremos as condições e informações necessárias para realizar a concessão definitiva do transporte público de Camaçari, atendendo às necessidades da população”, afirmou.
Os recursos serão gerenciados pelo Fundo Municipal de Trânsito e Transporte (FMTT) e administrados pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT). O subsídio será repassado diretamente às empresas operadoras, com valores calculados conforme o custo do quilômetro rodado ou a diferença entre a tarifa técnica e a tarifa pública fixada, garantindo equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
Com a nova legislação, a Prefeitura reafirma seu compromisso em buscar soluções para o transporte público municipal, garantindo que os cidadãos tenham acesso a um serviço mais estável e eficiente. A íntegra das leis pode ser consultada no Diário Oficial do Município nº 2578, publicado em 27 de fevereiro de 2025.